Advogado coleta ações para anular jogo do Vasco em SC

Depois de Flamengo e Portuguesa, agora é o Vasco que pode voltar à Série A mediante ações de torcedores na Justiça Comum. O advogado carioca Luiz Roberto Leven Siano centraliza ações de dezenas de torcedores de diversas partes do País que pedem a anulação da partida contra o Atlético Paranaense, disputada na Arena Joinville na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado. Além disso, as ações pedem as destituições de José Maria Marin e de Mário Celso Petraglia das presidências da CBF e do clube paranaense, respectivamente.

Segundo Leven Siano, até a última sexta-feira 66 torcedores de 19 cidades do País já haviam enviado a documentação para abertura de processo. Mas, de acordo com ele, esse número não para de aumentar e pode chegar a 100 até o fim de semana. “Recebemos pedidos de mais de dois mil torcedores, mas o critério de seleção dos processos é quem esteve na Arena Joinville e não se envolveu na briga”, destacou.

As ações são baseadas em “flagrante desrespeito ao Estatuto do Torcedor, dos artigos 13 ao 19”, afirmou o advogado. “O estádio não oferecia a menor condição de segurança. Não havia separação de torcida, não havia extintor de incêndio, não havia mangueira de incêndio, não havia para-raios”, enumerou.

Os réus são a CBF, o Atlético Paranaense e o árbitro do jogo, o mineiro Ricardo Marques Ribeiro. Além da anulação da partida, as ações pedem restituição de todos os gastos dos torcedores com o jogo e indenização por dano moral. “Temos relatos de pai de uma menina de 12 que foi pisoteada, de deficiente físico que foi prensado contra a grade com o pai idoso, várias crianças, várias mulheres que foram atingidas. Não foi respeitado nem o Estatuto da Criança e do Adolescente nem o Estatuto do Idoso”.

Também será pedido na Justiça o afastamento imediato do presidente da CBF, José Maria Marin, e do Atlético, Mário Celso Petraglia, punição prevista no Artigo 37 do Estatuto do Torcedor aos dirigentes de entidades que violarem alguma das normas.

ANULAÇÃO – Nas ações dos torcedores é pedida a anulação do resultado da partida – vencida pelo Atlético pelo placar de 5 a 1. Ela é baseada no Artigo 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que determina: “Se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida, será ele declarado perdedor pelo escore de três a zero”.

Caso a Justiça não acate o pedido de anulação da partida, o advogado pedirá a realização de um novo jogo baseado no Artigo 20, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”, prevendo a “reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível”.

Leven Siano não soube precisar quando as ações serão levadas à Justiça. “Não temos pressa. Essa ação merece ser trabalhada com calma e vai servir como reflexão no país da Copa. O que se passou naquele estádio não pode passar apenas como uma briga de torcida”, avaliou.

Fonte: Estadão
Notícia anteriorComentarista sugere Brasileirão com 22 times e pede atitude da CBF
Próxima NotíciaAdilson Batista comenta dificuldades do Vasco por conta de curta preparação