Goiás se ampara em mudança da lei para evitar queda; Vasco apoia

O departamento jurídico do Goiás se movimenta e pretende provocar uma séria alteração no Campeonato Brasileiro. O presidente do clube goiano garante, e tem o apoio do Vasco para tal, que vai buscar com que seja cumprido o Estatuto do Torcedor. Assim, clubes com irregularidades fiscais seriam automaticamente rebaixados. Em agosto, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte alterou o artigo 10 do Estatuto do Torcedor.

– Estamos seguindo a lei. Se este país é serio, tem que cumprir as leis. O Goiás, para se adaptar a este cenário de rigor fiscal, e esta lei está atuante desde agosto, fez um campeonato à pão e água. Nós limitamos salários de atletas, temos todas as Certidões Negativas de Débito, estamos rigorosamente em dia com salários, premiações e direitos de imagem, e esse sacrifício tem que valer de alguma coisa. Enquanto clubes gastaram de maneira irresponsável, o Goiás se adequou à essa lei e nós vamos atrás dos nossos direitos – afirmou o presidente do Goiás, Sérgio Rassi, à Rádio Tupi.

O presidente do Vasco, Eurico Miranda, também foi ouvido pela Rádio Tupi. O Cruz-Maltino terminou o Campeonato Brasileiro com todos os vencimentos em dia e buscou, ao longo da temporada, não ter prejuízos fiscais:

– Eu tinha levantado sobre este problema já. A existência dessa lei. E a lei existe para ser cumprida. Dependendo, evidentemente, da maneira como for feita junto à CBF pelo Goiás, estou plenamente de acordo. Não é que eu possa vir ou não a ser beneficiado. É pelo fato de – vou deixar claro: está sendo dada entrada pelo dispositivo legal. E se é lei, é pra ser cumprida.

Basicamente, a situação é: o clube que não estiver em dia com salários (carteira e imagem), Certidões Negativas de Débito e FGTS será rebaixado à Série B do Campeonato Brasileiro. O substituto, entretanto, não será um clube da Série A, mas sim da divisão de acesso. Assim, na teoria, não teria motivos para o Goiás, com o apoio do Vasco, buscar este recurso. A questão é que se a maioria não estiver em dia com a lei a confusão será bem grande.

Confira a lei:
“Art. 40. A Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“Art. 10. ……………………………………………………………..
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:
I – colocação obtida em competição anterior; e
II – cumprimento dos seguintes requisitos:
a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND;
b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.
…………………………………………………………………………………
§ 3º Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso e as seguintes determinações, sem prejuízo da perda de pontos, na forma do regulamento:
I – a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1º deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada;
II – a vaga desocupada pela entidade de prática desportiva rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo será ocupada por entidade de prática desportiva participante da divisão que receberá a entidade rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo, obedecida a ordem de classificação do campeonato do ano anterior e desde que cumpridos os requisitos exigidos no inciso II do § 1º deste artigo.”

Fonte: Lance

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