Justiça suspende trechos dos decretos que autorizavam volta dos jogos de futebol no RJ

De acordo com Blog Ancelmo.com do O Globo Online, o juiz Bruno Vinícius da Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ do Rio, concordou com os argumentos apresentados pelo MP e a Defensoria Pública estaduais e suspendeu a eficácia dos decretos editados pelo prefeito Marcelo Crivella e o Governador Wilson Witzel, na última semana, que, entre diversos pontos, autorizaram o funcionamento de uma série de serviço paralisados em função da pandemia da Coronavírus.

Com isso foram suspensos trechos dos decretos 47.488, editado por Crivella no último dia 2 de junho, e 47.112, assinado por Witzel na última sexta-feira. No caso da determinação de Wilson Witzel, foram anuladas questões como o retorno das atividades desportivas; atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in; atividades esportivas de alto rendimento sem público; dos pontos turísticos; e de atividades esportivas individuais ao ar livre.

Ficou decido que quem descumprir a determinação estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil. Uma audiência para tratar do tema também foi convocada. Será na quarta, às 14h.

“Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença. É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências”, disse o magistrado.

Notícia anteriorVasco não aceita pagar juros ao BMG por antecipação de valores, e Marrony pode ir a justiça para rescindir
Próxima NotíciaOrçamento do Vasco prevê R$ 64 milhões de arrecadação com negociações e Talles também pode estar de saída