Desembargador: Siano praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, quando declarou, em nota pública, que acatava “o resultado como eu mesmo propus.”

Os pedidos de efeito suspensivo de Luiz Roberto Leven Siano e Roberto Monteiro aos embargos de declaração da decisão do TJ/RJ que reconheceu Jorge Salgado como presidente eleito do Vasco, no último dia 17, não prosperaram. Na noite desta terça-feira, o desembargador Custódio de Barros Tostes, da Primeira Câmara Cível, indeferiu os recursos de Leven e Monteiro. O portal “Esporte News Mundo” noticiou primeiramente.

Na decisão publicada nesta terça-feira, Custódio destacou o fato de Leven Siano, em entrevista ao ge e em postagens em redes sociais, ter afirmado que acataria o que fosse determinado pelo colegiado de juízes do TJ/RJ no último dia 17.

Os embargos feitos por Monteiro e Leven Siano ainda serão julgados por colegiado de juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), mas isto não será possível antes da posse de Jorge Salgado, prevista para a próxima semana.

Vale destacar que na mais alta instância do poder judiciário brasileiro, o Superior Tribunal Federal, há uma ação do partido Solidariedade que pretende impedir a posse de Jorge Salgado e fazer de Leven Siano o futuro presidente do Vasco. O PT foi outra sigla a entrar no processo, mas, por decisão de sua presidenta, Gleisi Hoffman, posteriormente desistiu.

O pedido do Solidariedade foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cujo número é 780, no primeiro dia após o término do recesso judiciário. O advogado Daniel Soares Alvarenga de Macedo a assina. O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli.

O entendimento do partido é de que houve violação dos preceitos fundamentais da autonomia privada das instituições, da anterioridade eleitoral e da segurança jurídica ao afirmar que o estatuto do clube não permite a realização do pleito online. Por fim, o Solidariedade pede a suspensão dos efeitos da decisão da 1ª Câmara Cível do TJ carioca e, portanto, que seja respeitado o resultado do pleito do dia 7 de novembro, em São Januário.

Como Leven resolveu recorrer, Custódio frisou o seguinte:

 

“De mais a mais, não bastassem todas e tantas essas razões, é fato notório que, em 17/12/2020, o agravante Leven Siano praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, quando declarou, em nota pública, que acatava “o resultado como eu mesmo propus.”

Isto atrai a incidência do artigo 1.000 do C.P.C:

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Trata-se, como cediço, de ato não receptício e irretratável, de modo que não lhe será lícito “desistir de desistir’.

Nestes termos, se o único candidato desafiante se resignou processualmente, exsurgiria, a priori, a falta de interesse também quanto aos embargos propostos por ROBERTO MONTEIRO.

Então, também por este ângulo, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal.

INTIMEM-SE os embargados em contrarrazões”.

Confira imagem da decisão abaixo:

 

Confira a penúltima página da decisão que indeferiu pedidos de Roberto Monteiro e Leven Siano no Vasco — Foto: Reprodução
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