Entenda por que o pedido de anulação da partida não deve ser considerado

Na jogada polêmica, Rodrigo Dourado anotou o primeiro gol dos gaúchos após cruzamento na área. O seu posicionamento deveria ser checado por se tratar de lance discutível. O árbitro Flavio Rodrigues de Souza demorou quatro minutos – dos nove aos 13 – e manteve sua decisão inicial: o gol. No intervalo, o camisa 13 colorado informou que o árbitro revelou aos jogadores que o VAR estava descalibrado. A informação foi conferida pela diretoria do Vasco, que avisou que a arbitragem tinha solicitado a retirada da câmera da Vasco TV, já que o árbitro de vídeo não estava funcionando adequadamente.
De acordo com o documento oficial para implementação em competições oficiais do árbitro de vídeo, uma partida não pode ser invalidada devido a: “Defeito(s) na tecnologia do VAR (inclusive na tecnologia da linha de gol – GLT); decisão errada envolvendo o VAR (dado que o VAR é um membro da arbitragem); decisão de não revisar um incidente; revisão de uma situação não revisável.

Pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a partida só pode “ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”. Não houve erro na aplicação da regra, e Flavio Rodrigues de Souza não relatou na súmula a jogada polêmica tampouco a falha técnica no equipamento. No espaço destinado para “observações especiais”, o árbitro escreveu que “nada houve de anormal”.

Em nota, a Comissão Nacional de Arbitragem destacou que “o lance, do primeiro gol do Internacional, mesmo assim foi checado pela equipe do VAR, não sendo constatado nenhum erro claro da arbitragem de campo. Portanto, conforme os princípios do Protocolo do árbitro de vídeo, foi corretamente mantida a decisão de campo de validar o gol.”

O Jogada10 entrou em contato com Martinho Neves Miranda, advogado especializado em direito desportivo e uma das maiores referências da área no Brasil. Para ele, não cabe a anulação da partida:

“O regulamento expressamente descarta essa hipótese. A anulação não cabe. Mas a Procuradoria tem o dever de instaurar inquérito para apurar responsabilidades e punir os culpados”.

Veronica Lagassi entende que o departamento jurídico do Vasco deveria focar seus esforços na anulação do gol por conta da falha técnica do VAR, e não da partida.

“O caminho buscado pelo Vasco será equivocado. O jurídico do clube deveria pleitear a anulação do gol dado manifestante contrário ao regramento e em virtude da falha do VAR. Pleitear a anulação da partida é desconsiderar um todo por um único vício e não seria razoável aos clubes, atletas e torcedores. O pleito deveria ser tão somente da decretação de nulidade da computação de um gol obtido em total descompasso ao regramento geral do futebol e que gera um prejuízo direto ao clube no campeonato, nesse caso ao Vasco”, afirmou Veronica Lagassi, presidente do Pleno Tribunal de Justiça Desportiva da FEURJ.

O advogado Edésio da Costa Lima Júnior também foi procurado pela reportagem. Segundo ele, o Vasco precisaria provar que houve má fé por parte da arbitragem em São Januário.

“O pedido do Vasco não deverá prosperar, uma vez que a vontade do árbitro é soberana e houve um problema no equipamento. O clube precisaria provar uma má-fé do árbitro em relação ao Vasco. Se for provado, em uma perícia, que houve um problema técnico, no caso da calibragem do VAR, não há o que se falar em anulação da partida. Não tem como prever que aquilo iria acontecer. Pela regra do VAR o não uso deste não resulta uma anulação da partida. E por mais que as regras jurídicas possam garantir a não anulação do jogo, de forma moral o campeonato está manchado porque põe-se em dúvida outras partidas. Será que a calibragem estava certo em outros jogos?”, explicou o advogado especializado em compliance da OAB/ES.

Leia a nota divulgada pelo Vasco

“O Club de Regatas Vasco da Gama entrará com um pedido de anulação da partida contra o Internacional, neste domingo (14), em São Januário, válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol. Em ofício, assinado pelo presidente Jorge Salgado imediatamente após o término do confronto, e anexado à súmula do jogo, o Vasco afirma que o “VAR disfuncional não anula gol do Internacional em flagrante impedimento.

O que presenciamos hoje em São Januário foi mais uma repetição do ultraje que tem sido a atuação da arbitragem da CBF em nossas partidas. Pediram para retirarem uma câmera da Vasco TV, ‘descalibraram’ a linha e ironizaram nosso treinador dizendo que avaliariam as imagens ‘de casa’. Já são 18 apitos contra o Vasco, em uma disparidade desrespeitosa em relação a qualquer outro time da competição. Estou acionando a CBF por telefone hoje para uma reunião esclarecedora. Vamos requerer na justiça desportiva a anulação desse jogo”, declarou Jorge Salgado.

O jurídico do Vasco já está reunindo todas as informações pertinentes para acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e buscar os direitos do Clube”.

Fonte: Jogada 10

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