Torcedor pede urgência na Justiça em julgamento de liminar para anular Vasco x Inter

Na tarde desta sexta-feira, o torcedor que entrou na última segunda-feira, conforme o Esporte News Mundo antecipou, com processo pedindo na Justiça liminar para anular Vasco x Internacional, pelo Campeonato Brasileiro 2020, marcado por polêmicas sobre supostas irregularidades no uso do árbitro de vídeo, requereu urgência do Tribunal para que o requerimento que pode mudar o rebaixamento na competição seja apreciado o mais rápido possível.

Na última quarta-feira, a juíza Monique Abreu David, substituta na 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), declarou incompetência e determinou que o pedido do torcedor que pode salvar o Vasco da queda fosse julgado por juiz da Barra da Tijuca, bairro onde está localizada a sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Entretanto, o processo, 48 horas depois, ainda nem tinha começado o trâmite para sair de Jacarepaguá e ir para a Barra da Tijuca. Fora aberto prazo para possível recurso do torcedor contra essa decisão de incompetência, o que atrasaria o processo devido ao pedido liminar requerido e a proximidade de início da edição de 2021 do Brasileirão.

Com isto, a defesa do torcedor peticionou abrindo mão do prazo recursal, e pedindo urgência para a redistribuição da ação de olho no julgamento ágil do pedido. Em entrevista exclusiva ao ENM publicada na madrugada desta sexta-feira, o advogado do torcedor afirmou ter “10% de chance de anular a partida e 99% de conseguir indenização da CBF” – clique aqui e leia a reportagem na íntegra.

Além do pedido para a anulação do jogo contra o Internacional, alvo de polêmicas por conta do árbitro de vídeo, também é pedida uma indenização milionária da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Também é pedido liminarmente que a CBF se abstenha de “anotar em seus anais esportivos o rebaixamento do Club de Regatas Vasco da Gama, devendo constar o termo “rebaixamento sub judice” enquanto perdurar os efeitos da tutela”.

Na questão da indenização, há três linhas pedidas neste novo processo, com valor mínimo cobrado da CBF de R$ 20 milhões. Primeiramente, há pedido para declarar a responsabilidade civil da CBF, devendo a mesma ser responsabilizada a indenizar o Vasco nas perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes), que deve ser aferido no momento de liquidação de sentença. Outro pedido é para condenar a CBF a indenizar em R$ 10 milhões o Vasco a título de danos morais, e outros R$ 10 milhões de indenização à coletividade.

Caso aceito o pedido liminar, vale destacar, o Fortaleza passaria a ter risco de queda a depender do novo resultado da partida entre Vasco e Internacional.

O processo foi ajuizado como Ação Popular. O novo torcedor se defendeu sobre o cabimento e legitimidade da ação citando jurisprudência do próprio TJRJ, “como se extrai do julgado envolvendo torcedores do Fluminense que insurgiram quanto a proibição da utilização do pó de arroz nos estádios”. Sobre os pedidos de indenização, são lembrados casos de vitória do Icasa na Justiça em cobranças milionárias contra a CBF por rebaixamento irregular.

O novo torcedor também aproveitou para deixar argumentado a não supressão de instância para que a liminar seja julgada prontamente: “Mister observar que os torcedores não possuem legitimidade perante a justiça desportiva, que diga-se de passagem, não pertence ao sistema judiciário brasileiro, daí não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a justiça comum é a única apta a resguardar os legítimos interesses dos torcedores, insculpidos através do estatuto do torcedor, bem como dos cidadãos na guarida de patrimônio histórico, ambiental e cultural brasileiro”.

“Em que pese a presença dos problemas técnicos, a conduta correta a ser seguida pelo árbitro de vídeo deveria além de mencionar o problema técnico, informar o que ele de fato viu, ou seja: informar se o jogador do internacional estava à frente, na mesma linha, ou atrás do jogador do Vasco e não exclamar de modo impositivo, pressionando o árbitro de campo, através da frase “Flávio, gol legal. Gol legal”, como de fato fez”, ponderou a defesa do novo torcedor no trecho da inicial sobre o procedimento que deveria ter sido adotado pelo árbitro de vídeo do polêmico jogo.

E como principal argumento citado para que a Justiça comum possa revisar o lance, já esgotado na Justiça desportiva, foi outra grande polêmica do futebol do Brasil: a disputa do título de 1987 do Brasileirão entre Flamengo e Sport. “Um dos casos mais notórios envolvendo a justiça comum e a justiça desportiva ocorreu envolvendo o Sport Clube Recife e o Clube de Regatas do Flamengo, mais precisamente a respeito do título brasileiro do ano de 1987. Após longo processo, cerca de 30 (trinta) anos após o início do imbróglio o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 881864 apaziguando a situação e declarando o Sport Clube Recife como o único campeão do ano de 1987”, lembrou.

No início deste mês, conforme o ENM antecipou, um outro torcedor já havia entrado com processo semelhante na Justiça contra a CBF, tentando evitar a ida do Vasco para a Série B do Campeonato Brasileiro – a principal diferença é que não havia pedido de indenização da confederação naquela oportunidade. A juíza extinguiu a ação sem resolução do mérito por entender não ter encerrado as instâncias esportivas, mas já alvo de recurso por já ter cessado as tentativas de mudanças nos tribunais desportivos.

Fonte: Esporte News Mundo

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