Vasco é multado em julgamento no STJD e Marquinhos Gabriel absolvido por atraso na substituição contra o Tombense

Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol multaram em R$ 1 mil o Vasco da Gama e absolveram o atleta Marquinhos Gabriel em denúncia por conduta contrária à disciplina. Em julgamento realizado nesta quarta, dia 19 de maio, os auditores puniram o Vasco por atraso no início da partida e entenderam que um erro do quarto árbitro confundiu o atleta Marquinhos Gabriel durante substituição. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.

Na súmula da partida foi informado o atraso de dois minutos no início da partida devido a entrada da equipe do Vasco da Gama. Além disso, o árbitro informou que, após substituição o atleta Marquinhos Gabriel permaneceu no campo de jogo deixando o clube com um jogador a mais por 50 segundos e trazendo desequilíbrio para a competição. A Procuradoria denunciou o Vasco por infração ao artigo 206 do CBJD e Marquinhos Gabriel no artigo 258 do CBJD.

Diante da Terceira Comissão, a defesa do Vasco juntou prova de vídeo para elucidar o motivo pelo qual o atleta demorou a deixar o campo.

Após exibição da prova de vídeo, o Procurador Marco Aurélio Gobetti manteve a denúncia contra o Vasco e pediu a absolvição de Marquinhos Gabriel. “Atraso é critério objetivo e não tem discussão. Ao atleta Marquinhos Gabriel entendo que quando o Procurador recebeu a súmula fez a denúncia e se baseou na descrição que consta. Não podemos fugir da verdade. A prova de vídeo mostrou que o atleta não saiu de campo por um erro. Não me resta outra opção que não pedir a absolvição do atleta. O atleta não teve responsabilidade pelo equívoco do quarto árbitro. Plenamente justificado o erro”, explicou o Procurador presente na sessão.

Advogada do Vasco, Amanda Borer reforçou o pedido de absolvição de Marquinhos Gabriel. “Não irei me alongar e o Vasco não possui nada que elida a súmula. A defesa roga que se leve em consideração a difícil situação financeira vivida pelo cube. Ao atleta Marquinhos Gabriel nos cabe ressaltar o evidente. O que ocorreu foi um erro cometido pela própria equipe de arbitragem que anunciou o atleta como camisa 33 que não é utilizada por nenhum jogador. A equipe de arbitragem também errou ao autorizar a entrada do Miranda antes da saída do Marquinhos Gabriel. Pela absolvição do atleta”, concluiu a defesa.

Com a palavra para voto, o auditor Bruno Tavares acolheu o pedido da Procuradoria. “Meu voto é nos termos da Procuradoria. Aplico a pena de 1 mil ao Vasco, sendo 500 por minuto de atraso. Estou absolvendo o atleta pela grande lambança da equipe de arbitragem”, explicou o relator do processo.

Com o mesmo entendimento, os auditores Éric Chiarello, Rodrigo Raposo, Cláudio Diniz e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam na íntegra o voto do relator.

Fonte: GloboEsporte.com

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