Desembargador nega pedido do Vasco de reconsideração da decisão que cancelou o Ato Trabalhista

O Esporte News Mundo antecipou nas últimas semanas as decisões que cancelaram os Atos Trabalhistas do Botafogo e do Vasco. Nesta semana, ambos os clubes recorreram. O primeiro pedido dos recursos foi de reconsideração das respectivas decisões pelo desembargador corregedor Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Entretanto, na tarde desta quarta-feira, ambas as reconsiderações foram negadas pelo magistrado, com a manutenção dos cancelamentos e ida dos recursos para o Órgão Especial para prosseguimento da tramitação.

A fundamentação do desembargador corregedor contra os pedidos de reconsideração foi semelhante tanto para o recurso do Botafogo, quanto para o recurso do Vasco: “Mantenho, contudo, a decisão agravada de cancelamentodo Plano, que foi devidamente fundamentada”.

Um outro ponto dos recursos de Botafogo e Vasco, com requerimentos de efeito suspensivo contra as saídas dos clubes dirigidos respectivamente pelos presidentes Durcesio Mello e Jorge Salgado, de seus Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (Pept), ainda não foram julgado, o que deve acontecer até o fim desta semana. Em ambos os casos, caberá ao Órgão Especial do TRT-1 a decisão.

No caso do Botafogo, o cancelamento do Ato aconteceu no último dia 7 e ocorreu por conta do não pagamento de parcelas milionárias da dívida que estava centralizada no Pept via Ato 156/2014 do TRT-1. Com o Ato Trabalhista cancelado, cerca de R$ 100 milhões em dívidas trabalhistas do Botafogo, então diluídas sem risco de centenas de penhoras individuais, voltaram a ter possibilidade de execuções individuais de maneira imediata.

Já no caso do Vasco, o cancelamento do Ato aconteceu no último dia 14 e foi por conta do não pagamento em dia de salários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias, condições para manutenção do Ato que estava centralizado no Pept via Ato 20/2020 do TRT-1. Assim como no caso do Botafogo, com o Ato Trabalhista cancelado, cerca de R$ 100 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco, diluídas sem risco de centenas de penhoras individuais, também voltaram a ter chances de execuções individuais imediatamente.

O problema do Botafogo começou em 2020, quando por quatro meses, durante o início da pandemia de Covid-19, mais conhecido como coronavírus, o Botafogo havia conseguido a suspensão dos pagamentos das parcelas. Entretanto, conforme o ENM antecipou em dezembro, a corregedora do TRT-1 à época havia determinado a suspensão dessa ininterrupção dos pagamentos, dando um prazo de 15 dias para a quitação da dívida atrasada, que chegava a R$ 7,24 milhões.

Além desta questão, outro ponto que foi usado pelo magistrado na argumentação pela decisão da saída do clube presidido por Durcesio Mello do Ato Trabalhista foi o atraso no pagamento de outras parcelas, já de maneira recente. As parcelas de outubro de 2020 a março de 2021 não foram quitadas pontualmente, o que pela legislação do Ato não é permitido. “Portanto, se o beneficiário do PEPT não pagou pontualmente durante cinco meses, sendo que três deles após advertência formal, impõe-se o cancelamento imediato do Plano”, pontuou.

Já no caso do problema do Vasco, para a manutenção dentro do Ato Trabalhista, além do pagamento mensal das parcelas da dívida, o clube “assumiu os compromissos de manter o pagamento dos salários de seus empregados em dia, no prazo legal do art. 459 da CLT, efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo do art. 477, § 6º, da CLT e depositar a tempo e modo o FGTS, tudo na forma dos incisos VIII, IX e X do art. 3º do Provimento Conjunto 02/2017”. Argumentou o desembargador: “Ocorre que, instado a comprovar o regular e pontual pagamento de salários, FGTS e verbas resilitórias, não trouxe o Executado nenhum documento, ou seja, não comprovou o cumprimento dos compromissos assumidos em decorrência do deferimento do Plano”.

O Ato Trabalhista do Botafogo era vigente até 2024, com pagamentos mensais de parcelas, que no período de um ano ultrapassavam R$ 20 milhões cada ano. O Ato estava vigente desde 2015, evitando penhoras nas receitas do clube em todas as dívidas de ações ajuizadas até o fim de 2014. Já o Ato Trabalhista do Vasco era vigente por seis anos, com pagamentos mensais de parcelas, que no período de um ano ultrapassavam R$ 20 milhões cada ano – e um total de R$ 144 milhões em dívidas. O Ato estava evitando penhoras nas receitas do clube em todas as dívidas de ações ajuizadas até fevereiro de 2020.

Fonte: Esporte News Mundo

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