Vasco e Brasil de Pelotas jogaram no dia 3 de setembro, pela Série B do Brasileiro. De acordo com a súmula, ao término do jogo, o delegado da partida mostrou imagens do segurança invadindo o campo e indo para cima do médico do Brasil, precisando ser contido pelos policiais.
A Procuradoria denunciou Armindo Pereira nos termos do artigo 258-B do CBJD, “invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.
Amanda Borer defendeu o segurança.
“Lamento não ter provas a produzir, lamento também a Procuradoria não ter apresentado a imagem que fala, o que prejudica a nossa busca pela verdade. Gostaria de destacar que esse segurança trabalha no Vasco há 25 anos e nunca se envolveu em uma confusão da natureza. O que me foi passado por ele é que durante todo o segundo tempo do jogo, o médico ficava fazendo provocações para os atletas que estavam no banco e quando a partida acabou ele realmente tentou ir para cima do médico, mas para perguntar se ele continuaria provocando, já que o Vasco empatou a partida, mas ele foi contido pelo policiamento e nem chegou a se aproximar. Ele saiu imediatamente após os policiais pedirem para deixar o local. Diante do exposto, essa defesa roga pela pena mínima convertida em advertência”, sustentou a advogada.
O relator José Maria Philomeno discordou da defesa e suspendeu o segurança em 20 dias, com a desclassificação da conduta para o artigo 258 do CBJD.
“Não cabe a um profissional da segurança responder ou revidar provocações. Ele está ali exatamente para garantir a segurança e não para provocar tumulto”, disse a relatoria.
A decisão foi unânime. Os auditores Sérgio Furtado Coelho, Ramon Rocha e o presidente Alcino Guedes votaram integralmente com o relator.
Fonte: STJD