Em artigo, VP jurídico Zeca Bulhões ressalta importância da lei da SAF para o futebol brasileiro

Por Marcelo de Andrade Figueira e José Cândido Bulhões Pedreira

Recentemente, foi promulgada a Lei 14.193, que tem como objetivo modernizar o futebol brasileiro. Trata-se de medida do Congresso Nacional em reconhecimento à importância do esporte para nossa sociedade. Nela, há diversas inovações, entre as quais o Regime Centralizado de Execuções, por intermédio do qual é garantido aos clubes o direito de pagar suas dívidas cobradas judicialmente mediante a reversão de 20% das receitas próprias ou da Sociedade Anônima do Futebol, caso esta venha a ser constituída nos próximos anos.

A bonança e a euforia advindas dos bons contratos de TV e das poucas cobranças ficaram no passado dos clubes de futebol. Nos últimos anos, os times se viram obrigados a conduzir seus negócios com especial atenção à gestão interna, à redução das despesas e ao rígido controle orçamentário. Dessa forma, atualmente esperam-se dos clubes atitudes inventivas para o enfrentamento das consequências do descontrole de outros tempos.

Em decorrência do passado desregrado, as ações judiciais se multiplicaram e, com elas, chegaram os inúmeros bloqueios e penhoras sobre as contas dos clubes. Em função disso, tornou-se impossível colocar em prática uma gestão razoável, pois a quase totalidade dos parcos recursos recebidos se destinava ao pagamento das dívidas. Restou instaurado um círculo vicioso de asfixia financeira.

Dos 40 principais times brasileiros, raras exceções têm hoje as finanças organizadas. A grave crise econômica que vem afetando o Brasil piorou muito o cenário, e a pá de cal foi jogada pela pandemia, que impactou severamente todas as fontes de receitas, causando um prejuízo estimado em R$ 1 bilhão. Tradicionais clubes, responsáveis por nutrir a maior paixão nacional, correm sério risco de interrupção de suas atividades. Esse problema não é apenas desportivo, mas econômico. Segundo um estudo contratado pela CBF no ano anterior à pandemia, o futebol movimenta 0,72% do PIB nacional, com quase 90 mil atletas profissionais em toda a sua cadeia. Em benefício da maioria dos clubes, e para o bem do futebol brasileiro, a lei criou o Regime Centralizado de Execuções, cuja finalidade é perfilar os créditos trabalhistas e civis para recebimento ordenado e, assim, permitir a gestão do caixa de forma adequada e responsável.

A importância do esporte para a sociedade, que, ao fim e ao cabo, motivou a promulgação da lei, não pode ser atribuída apenas a um grupo seleto de clubes que optarem pela Sociedade Anônima de Futebol, como tem sido alegado recentemente. Os clubes sempre contaram com a recuperação judicial como solução para seu endividamento, que vem a ser uma solução mais gravosa ao credor, pois lhe custa redução financeira substancial. Entretanto, por diversas razões particulares a cada um, escolheram não enveredar por este caminho.

O legislador apresentou, então, o Regime Centralizado de Execuções como uma opção inicial aos clubes, mais benéfica aos credores, antes da recuperação judicial, com vista a possibilitar que se libertem das âncoras do passado em direção ao círculo virtuoso financeiro e esportivo, acompanhando as principais ligas ao redor do mundo. Optando pela adesão, eles têm, enfim, a oportunidade de quitar as dívidas pretéritas ao mesmo tempo que realizam o presente e preparam o futuro de forma organizada e sensata. Como o Congresso Nacional outorgou o direito ao clube, unilateralmente, de optar pelo Regime Centralizado de Execuções, exigir dele previamente a constituição da Sociedade Anônima do Futebol equivaleria a admitir a disputa de campeonatos em que somente parte dos clubes teria direito ao VAR, a recorrer de punições, ou mesmo que parte deles tivesse mais substituições que outros. As regras, dentro e fora de campo, devem ser iguais para todos os times em respeito à própria igualdade esportiva.

*Advogados

Fonte: O Globo

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