Confira trechos da decisão que levou Vasco x Sport para o Maracanã; multa por descumprimento é de R$ 2 milhões

Uma decisão judicial determinou, no início da noite desta segunda-feira, que o jogo entre Vasco e Sport, no dia 3 de julho, pela 16ª rodada da Série B, seja realizado no Maracanã. O clube carioca havia acionado a Justiça na última sexta após imbróglio com a concessionária que administra o estádio.

A decisão do juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, entretanto, aponta que o aluguel no valor de R$ 250 mil, o mesmo pago no jogo contra o Cruzeiro, é tarifa justa para o Vasco usar o campo. O clube havia solicitado para que a partida contra o Sport tenha as “mesmas condições comerciais praticadas aos jogos do Fluminense”.

– Determino que o Complexo disponibilize o Estádio do Maracanã, e tudo o mais que se fizer necessário, para a realização da partida entre o Club de Regatas Vasco da Gama e Sport Clube Recife no dia 03 de julho de 2022, às 16h, nas exatas condições praticadas no jogo entre o autor e o Cruzeiro Esporte Clube, realizado em 12 de junho do ano corrente – determinou a decisão.

O Vasco já solicitou a formalização da alteração do local da partida pela CBF e está tomando as providências necessárias para a venda antecipada de ingressos.

Caso o Flamengo, permissionário do Consórcio Maracanã e réu no processo, não cumpra a decisão judicial, terá que arcar com multa no valor fixo de R$ 2 milhões.

Entenda o caso

Após levar mais de 60 mil torcedores ao jogo contra o Cruzeiro, o Vasco fez nova solicitação ao Maracanã, no dia 15 de junho, para mandar a partida contra o Sport no estádio. Seis dias depois, no dia 21, o Consórcio respondeu negativamente ao pedido do clube, que viu o veto como retaliação por todos os problemas que havia enfrentado com a concessionária antes do jogo contra o Cruzeiro.

Na ocasião, foram muitas as queixas do Vasco, que entendeu ter pagado aluguel desproporcional pelo estádio, não teve participação nas receitas dos bares, teve uma faixa institucional vetada e queria que mais ingressos fossem disponibilizados. Nenhuma das quatro solicitações foi atendida.

Com o veto do Maracanã no caso do Sport, o clube teve o apoio do Governo do Rio de Janeiro, que, por meio da Casa Civil, notificou o Flamengo (permissionário) e o Fluminense (interveniente anuente) por não permitirem a realização do jogo como solicitado pelo Vasco. O documento exigiu a imediata reconsideração do Consórcio sob pena de imposição de sanções aos clubes.

Uma das justificativas recebidas pela direção vascaína é que o Fluminense enfrentará o Corinthians na véspera, e o gramado ficará prejudicado. A administradora ainda alegou que já havia um cronograma de jogos no Maracanã em julho, que prevê a realização de no mínimo oito partidas podendo chegar a dez, dependendo do desempenho de Flamengo e Fluminense na Copa do Brasil. O Vasco contestou o argumento, dizendo que, mesmo se os rivais avançarem na competição, o máximo de jogos no mês seria nove.

Na sexta-feira, com o veto mantido pelo consórcio, o Vasco acionou o Flamengo na Justiça, argumentando que os últimos jogos em São Januário tiveram seus ingressos esgotados de um dia para o outro, que o duelo contra o Sport (atual 5º colocado) é de grande apelo e que a proibição fere a isonomia prevista no contrato de concessão do estádio.

Em sua defesa, o Flamengo disse que a tese do Vasco para tentar a liberação do Maracanã é baseada em uma “lógica de conversa de botequim” e que a equipe cruz-maltina tem o único desejo de ter uma maior arrecadação. O Vasco, por sua vez, respondeu que tem estádio próprio e o Maracanã não pertence ao réu, fato que foi destacado na decisão judicial.

– O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro e, em 2019, foi outorgada permissão de seu uso ao Flamengo e ao Fluminense. Evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes. Em seu item 03, o referido Termo determina que “observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã”. O réu detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária, sendo mero permissionário do complexo, e não, proprietário – apontou o juiz.

Fonte: ge

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