Justiça reconhece o direito do Vasco de jogar no Maracanã quando quiser

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu, nesta quarta-feira, o direito do Vasco de jogar no Maracanã quando bem entender – com exceção, é claro, de dias em que já haja partidas marcadas. Essa é a primeira sentença de mérito (ou seja, que não é em caráter liminar) publicada sobre o assunto.

A decisão do juiz Alessandro Oliveira Félix, da 51ª Vara Cível, é do mesmo processo que permitiu ao Vasco mandar no Maracanã a partida contra o Sport no dia 3 de julho, pela 16ª rodada da Série B do Brasileirão. Na ocasião, uma liminar obrigou o consórcio a disponibilizar o estádio.

Na semana passada, o Flamengo havia pedido na Justiça garantias de que a decisão a favor do Vasco dizia respeito unica e exclusivamente à partida contra o Sport. O receio do clube era de que a sentença abrisse um precedente que o obrigasse a disponibilizar o estádio sempre que solicitado.

Confira um trecho da decisão desta quinta-feira:

“Cabe repisar, ainda, que o réu detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária. O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro, sendo o réu mero permissionário do complexo, e não, proprietário, restando evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes.

O referido Termo determina que ‘observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã’, bem como que ‘a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional’ […] e que o réu deve geria a operação de modo a sediar a maior quantidade de partidas de futebol de primeira linha no Estádio.

Dada a ausência de partida aprazada para a data em questão e levando-se em conta o fato de que a realização de partidas em dias consecutivos é amiúde, não há que pensar em risco ao estado do gramado, devendo-se garantir a saúde, o sossego e a segurança do público”.

O juiz negou ao Vasco apenas o direito de alugar o Maracanã nas mesmas condições financeiras que o Fluminense, que era um dos pedidos feitos pelo clube na peça inicial do processo. Portanto, a demanda vascaína foi julgada parcialmente procedente.

Fonte: ge

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