Advogados preveem inércia da CBF e liminares pró-Fluminense

A CBF não vai devolver imediatamente os pontos que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) retirou de Flamengo e Portuguesa, a despeito de torcedores dos dois times terem conseguido liminares para isso. E se a entidade reconhecer as decisões da 42ª Vara Cível de São Paulo, isso deve motivar uma série de ações de adeptos do Fluminense. Esse é o cenário mais provável para os próximos meses no futebol brasileiro, segundo advogados que trabalham no caso.

Flamengo e Portuguesa foram punidos pelo STJD por terem escalado jogadores em situação irregular na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. Cada time perdeu quatro pontos, em decisão que motivou o rebaixamento da equipe rubro-verde.

As condenações foram baseadas no artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O entendimento do juiz Marcello do Amaral Perino, porém, é que esse dispositivo foi revogado em 2010 pelo Estatuto do Torcedor, que é hierarquicamente superior. O magistrado da 42ª Vara Cível de São Paulo emitiu pareceres favoráveis a ações de torcedores de Flamengo e Portuguesa, exigindo que a CBF devolva os pontos retirados dos dois clubes – se isso acontecer, o Fluminense irá para a segunda divisão.

Esse trâmite, contudo, não será simples. O juiz determinou que a notificação seja feita por meio de carta precatória. Em outras palavras, ele precisa emitir um comunicado a um tribunal do Rio de Janeiro, que deve indicar um oficial de Justiça para interpelar a CBF. Esse é um processo que não costuma ser imediato.

Independentemente disso, o conteúdo das liminares já chegou à CBF. Portanto, há até a possibilidade de a entidade entrar voluntariamente no processo e apresentar recurso antes de receber uma notificação judicial.

Mesmo depois de notificada, a CBF não será obrigada a mudar a tabela do Campeonato Brasileiro de 2014. A entidade pode alegar que confia na queda das liminares e que perderia tempo e recursos elaborando uma tabela diferente da versão definitiva.

Se as liminares se sustentarem, o que a CBF não poderá fazer será dar início ao Campeonato Brasileiro de 2014 com uma composição diferente da que foi determinada pela Justiça.

Fonte: Uol

O Estatuto do Torcedor diz que a entidade precisa apresentar a tabela do certame nacional 60 dias antes do início. Se a previsão de início em 20 de abril for confirmada, a CBF teria de resolver a celeuma jurídica até 20 de fevereiro para não infringir a lei.

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